advogada
AUTOS N.º
fulando de tal, vem por sua advogada que esta subscreve procuração em anexo, à digna e augusta presença de Vossa Excelência com o devido respeito de que é merecedor apresentar com efetivamente apresenta o presente pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal e, ainda, c/c o artigo 5º, LVII e LXVI do CPP, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente fora preso em flagrante delito em face do pretenso cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei Federal nº. 11.343/2006 (Lei de Drogas), ou seja, pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes.
Em face do recebimento do aludido auto de prisão em flagrante, esse r. juízo convolou a prisão em flagrante delito em prisão preventiva, sob a égide de que a liberdade provisória, com ou sem fiança, é descabida no presente caso, pela presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e por se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Asseverou, ainda, ser necessária a prisão do indiciado como garantia da ordem pública.
Ocorre que na ocasião da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pouco se sabia a respeito do indiciado.
Analisando os documentos que seguem anexos a esta petição, verifica-se com clareza solar que o indiciado é PRIMÁRIO, possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta, TRABALHADOR, inclusive com carteira assinada como oficial de pedreiro de empresa conceituada na cidade, possui RESIDENCIA FIXA, é nascido e criado nesta cidade, possui família constituída e é pessoa bem quista na comunidade em que reside, que permitem a conclusão no sentido de que não há risco para a ordem pública ou inconveniente para a persecução penal com a soltura dele.
Da Ausência dos Fundamentos do Artigo 312 do Código de Processo Penal
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