advogada
AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA - RITO ORDINÁRIO
A requerente, (qualificação) residente e domiciliada na cidade de Brotas- SP, na Rua São Pedro,nº 266, por seu advogado dativo, que no final subscreve, com escritório indicado a timbre, onde recebe intimações, tendo por fundamento o que dispõe a Lei nº 8.213/91, a Lei nº 9.032/95 e demais disposições atinentes à matéria, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
Em relação INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , autarquia federal de seguros sociais com Procuradoria na cidade de Jaú/ SP, na Rua Campos Salles, nº 915, pelos fatos e razões a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A Autora na qualidade de segurada do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, requereu benefício de auxilio - doença ou aposentadoria por invalidez, que recebeu o NB nº 148.129.181-22, o qual foi indeferido.
A Autora preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado. consoante atestado médico anexo, encontra-se sob tratamento médico, informando ser a mesma, portadora da doença classificada como CID M 19.9, E 78.8 e F 32.9, ou seja “Lombalgia crônica (orteoartróse), “Dislipedemia crônica”, “Labirintóse crônica”, “Disfunções urinárias de repetição” e “estado depressivo crônico” (depressão mental), todas moléstias consideradas graves, estando impossibilitada ao trabalho.
A autora encontra-se desde a época do pedido administrativo, acometida das moléstias descritas. que a impossibilitam para o trabalho
2. DO DIREITO A Autora preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, razão pelo qual, a alegada falta de período de carência não pode ser óbice à