ADVOGADA
Processo n : ---------------------------
MARISA DE JESUS, já qualificada nos autos da Ação de Reparação de Danos materiais c/c Danos Morais que move em desfavor de BANCO CSF S.A. (CARREFOUR SOLUÇÕES FINANCEIRAS), CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA E CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, todos devidamente qualificadas no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, IMPUGNAR a(s) contestação(ões) acostada(s) ao feito pelo(s) réu(s), de fls. ....à ....dos autos e documentos de fls. ...à ...., com fundamento nas razões de fato e de direito que passa à expor:
As empresas Rés alegam ilegitimidade passiva ad causan em sede preliminar de contestação. Ocorre que tal alegação não procede, visto que, em detida análise à situação fática e documentos juntados à exordial pela autora, há clara comprovação de que as empresas supracitadas, não apenas pertencem ao mesmo grupo social, como também são co-autoras e responsáveis no que diz respeito ao induzimento da Sra. Marisa, ora autora, a se inserir no rol das vítimas da publicidade enganosa veiculada em questão. Assim, são solidariamente responsáveis as empresas rés, por terem intervindo de alguma forma, direta ou indiretamente, na relação de consumo, contribuindo em qualquer fase, seja na produção, oferta, distribuição ou comercialização de produtos e/ou prestação de serviços.
Outrossim, se assim entender V. Exa., e decidir pelo prosseguimento da ação, no mérito e no direito, ad cautelam, da mesma forma impugna as razões da contestação de forma geral, pois
toda a peça contraditória e documentos a ela acostados procuram somente desviar o assunto do ponto principal que gerou o pedido da peça exordial, que é a reparação de danos materiais e de danos morais, no que diz respeito às