Direito civil parte geral

3002 palavras 13 páginas
Direito positivo
Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.1 Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.1 Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural. As duas principais teorias acerca das relações entre o direito e o Estado divergem quanto à natureza do direito positivo.2 Para a teoria dualística do direito, Estado e direito positivo seriam duas realidades distintas. Já a teoria monística, por outro lado, entende que só existe um direito, o positivo, com o qual o Estado se confunde. Esta última corrente, portanto, iguala o direito positivo ao Estado que o produz.3 Há também uma teoria pluralista, minoritária, que afirma ser o direito positivo apenas uma dentre outras manifestações jurídicas, ao lado de todo direito canônico e outros.4
Dentro do Direito Positivo se separam dois elementos: o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo.
Embora o direito natural seja o de
Mais alta hierarquia, ele é composto por normas de natureza muito genérica, que precisam ser concretizadas em cada momento histórico. Os conceitos de justiça e igualdade, por exemplo, muda com o processo histórico, tal como nos mostra a gradual construção da inadmissibilidade do trabalho escravo e da subordinação da mulher ao homem.
Além disso, os direitos humanos determinam as nossas obrigações jurídicas, mas não estabelecem punições específicas, pois a sua determinação depende do contexto histórico em que são criadas. Matar alguém é contrário ao direito natural, mas este não estabelece quais são as penas que deverão ser aplicadas aos homicidas. Descumprir uma promessa é injusto por natureza, mas o direito

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