ADVOGADA
AUTOS:
, já devidamente qualificada nos autos do procedimento sob a numeração em epígrafe, vem, por seus advogados subscritos, tendo em vista a publicação de decisão no dia 28/11/2011, interpor embargos de declaração, nos termos do artigo 535 e seguintes do CPC, pelas razões a seguir expostas. DA ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é adequado e tempestivo, já que a decisão foi publicada no dia 28/1/2011 tendo o prazo final no dia 03/11/2011. Tendo em vista a natureza do recurso, independe de preparo. Destarte, pede-se e espera-se que vossa excelência digne-se a receber, e determinar o prosseguimento deste recurso. Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera deferimento. 1. OBJETO DESTE RECURSO Pretendemos com o presente recurso a reforma da decisão proferida pelo juízo ad quo, uma vez que este se mostrou omisso em relação à impugnação apresentada, violando o art. 535 do CPC. 2. FUNDAMENTOS A decisão proferida por Vossa Excelência se mostrou omissa em dois pontos cruciais para o desenvolvimento da demanda. Em impugnação aos Embargos de Devedor, a requerida fez o pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé, baseando-o nos art. 17 e 18 do CPC. Na impugnação o impugnante deixa claro que o embargo de devedor, interpostos mais de um ano depois da juntada do mandado de citação, foi feito com intuito manifestamente protelatório para atrasar o bom andamento da demanda. Ocorre que ao decidir sobre o pedido Vossa Excelência apenas o indeferiu sem manifestar os motivos legais que o levaram a considerar a não existência da litigância de má-fé, sendo omisso com relação aos fatos alegados pelo impugnante que pede a aplicação da litigância de má-fé, que data vênia, se mostra expressa na seguinte situação. A defesa formulada em relação à impenhorabilidade dos vencimentos é contrária a texto expresso