Direito
Leonardo Rui Cavaletti1 Sumário: 1. Introdução. 2. Do juiz. 3. Do Advogado. 4. Do Escrivão. 5. Da Defensoria Pública. 6. Do Oficial de Justiça. 7. Do Porteiro de Auditório. 8. Conclusão. 9. Referências.
1. Introdução
Para compreender inteiramente a justiça dentro de suas funções essenciais é preciso entender os aspectos e funções de cada órgão e funcionário que integram o sistema judiciário. Suas respectivas atribuições estarão descritas logo abaixo no desenvolvimento do trabalho.
2. Do Juiz
O Juiz é a figura central do procedimento, é ele quem encarna, na relação processual, como sujeito do processo, o Estado no exercício da função jurisdicional. O que distingue o juiz é o seu caráter superior dos poderes que lhe são atribuídos e que se exercem no processo. 2
A função principal do juiz é a função jurisdicional. Assim sendo, cumpre-lhe julgar e dizer qual a normal aplicável à pretensão ajuizada, bem como praticar atos processuais que preparem a decisão ou que tornem efetiva a realização das sanções impostas ao vendido no titulo executório. Esta função se encontra dentro do processo, porém há outras de caráter administrativo, que são exercidos em torno do processo. Além dessas há outras funções, por exemplo o CPP atribui mais duas funções, a primeira é a de prover à regularidade do processo, a segunda é a de manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública (art. 251).
3. Do Advogado Pela definição de Afonso Fraga “advogado é a pessoa legalmente habilitada para aconselhar as partes e defender seus direitos em juízo”. 3 As funções do advogado estão definidas na Lei 8906/94: "representar as partes perante o Poder Judiciário e exercer atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas". Como diz o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça. Diz-se, com muita propriedade, que o advogado defende a honra, a