advogada
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, TRABALHADOR RURAL (LAVRADOR), portador do RG nº. 264.023/2ª Via, inscrito no CPF nº. 264.975.651 – 91, residente e domiciliado na FAZENDA BOM SUCESSO, Zona Rural, Município de Anicuns – Goiás, através de seus advogados que a esta subscrevem, PAULO CÉSAR PIRES DA SILVA, inscrito na OAB/GO nº. 35.273 e FABRÍCIO VARGAS DOS SANTOS, inscrito na OAB/GO nº. 34.018, ambos com escritório profissional situado na Rua Benjamin Constant, nº. 530, Centro, Anicuns – Goiás, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL – INSS, Autarquia Federal, podendo ser intimado no endereço situado à Avenida Araguaia, nº. 311, Centro, Goiânia – Goiás, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
1.1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerente afirma que é pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições financeiras de arcar com às custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a assistência judiciária gratuita nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c a Lei nº. 1.060/50.
1.2 – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
O requerente possui 60 (sessenta) anos de idade e tem prioridade na tramitação da presente ação de acordo com o artigo 71 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Senão Vejamos:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.
Portanto, de acordo com a