Adpf direito constitucional
Curso Superior em Direito
ANDRÉ LUIS JUNCKES
BRUNA DOS ANJOS
CRISTIANO PATRÍCIO DE SOUZA
DIANNE GALIOTTO
MARIA ELOÍNA DA ROSA
MOISÉS SILVA ZAPELLINI
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
São José
2012
ANDRÉ LUIS JUNCKES
BRUNA DOS ANJOS
CRISTIANO PATRÍCIO DE SOUZA
DIANNE GALIOTTO
MARIA ELOÍNA DA ROSA
MOISÉS SILVA ZAPELLINI
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL:
Conceito, competência, legitimidade, procedimento, efeitos da decisão e ADPF 54.
Atividade Prática Supervisionada do 4° semestre do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera, da disciplina de Direito Constitucional II
Professor: Samuel Schmidt
São José, 03 de outubro de 2012
SUMÁRIO
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.....................................................................................04
1.1 Conceito...........................................................................................04
1.2 Preceito Fundamental....................................................................05
1.3 Competência...................................................................................07
1.4 Legitimidade....................................................................................07
1.5 Procedimento..................................................................................07
1.6 Efeitos da Decisão..........................................................................09
1.7 ADPF 54............................................................................................11
REFERÊNCIAS.............................................................................14
1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
1.1 CONCEITO
Arguição é o ato de impugnar com argumentos,