Direito Constitucional e ADPF 54
Paralelamente a isto, deve-se analisar a situação da mulher sob a visão dos Direitos Fundamentais, garantidores da vida digna a todos. A gravidez é um fenômeno físico, psicológico e, de certo modo, social, na vida da mulher, de forma que obrigá-la a levar adiante mesmo sabendo que o feto não tem nenhuma chance de sobrevivência é quase que uma tortura a mulher, pois ela se verá exposta por todas as mudanças físicas da gravidez, todas as alterações psicológicas da gravidez, passará por acompanhamento médico, etc., e, em última instancia, ficará exposta a todos os riscos inerentes ao parto.Dessa forma, protegida pelos preceitos fundamentais concernentes aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da liberdade, da autonomia da vontade, bem como os relacionados a saúde, a mãe teria o direito de realizar este “aborto” que, não alterando a vida do feto, pois a morte deste é certa, restando a dúvida apenas se será intra-uterina ou extra-uterina, só oferece risco a ela mesma, uma vez que se vê exposta a uma infinidade de riscos e situações potencialmente ofensivas a sua integridade física, saúde mental,