Adpf 54
Anencefalia - convocada pelo ministro Marco Aurélio e teve início em 28 de agosto de 2008. Especialistas foram convidados para debater a ADPF 54, que trata da interrupção da gravidez quando comprovada a ausência de cérebro no feto. Foram vários dias de debates. De um lado estavam aqueles que defendiam a liberdade de escolha da mulher em prosseguir ou não com a gestação de um feto sem cérebro. De outro estavam aqueles que consideram a vida intocável e não admitem a interrupção da gravidez mesmo no caso de um bebê anencéfalo.
DEFINIÇÃO DE ANENCEFALIA
A anencefalia é resultado da falha de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese. O reconhecimento de concepto com anencefalia é imediato. Não há ossos frontal, pariental e occipital. A face é delimitada pela borda superior das órbitas que contém globos oculares salientares. O cérebro remanescente encontra-se exposto e o tronco cerebral é deformado. Conhecida vulgarmente como "ausência de cérebro", a anomalia importa na inexistência de todas as funções superiores do sistema nervoso central – responsável pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade. Restam apenas algumas funções inferiores que controlam parcialmente a respiração, as funções vasomotoras e a medula espinhal. A anencefalia é incompatível com a vida extra-uterina, sendo fatal em 100% dos casos. Não há controvérsia sobre o tema na literatura científica ou na experiência médica. Embora haja relatos esparsos sobre fetos anencefálicos que sobreviveram alguns dias fora do útero materno, o prognóstico nessas hipóteses é de sobrevida de no máximo algumas horas após o parto. Não há qualquer possibilidade de tratamento ou reversão do quadro, o que torna a morte inevitável e certa. Aproximadamente 65% (sessenta e cinco por cento) dos fetos anencefálicos morrem ainda no período intra-uteria. A permanência do feto