Ncrf 20 redito
NCRF – 20 – Rédito
Baseada da IAS 18
Índice
1 - Introdução
2 – Definição
3 – Reconhecimento 3.1 – Venda de Bens 3.2 – Prestação de Serviços 3.3 – Juros, Royalties e dividendos
4 – Mensuração
5 – Divulgações
6 - Analise
7-Bibliografia
1 – Introdução
O objectivo deste trabalho é o de, interpretando a NCRF 20, definir o tratamento contabilístico do rédito proveniente de determinadas transacções, designadamente a venda de produtos, a prestação de serviços e a utilizações por outrem de activos da entidade, da qual decorram para a entidade juros, royalties e dividendos. Destrinçar a diferença entre rédito e rendimento, assim como definir quando e como deve ser reconhecido o rédito e o justo valor a considerar na sua mensuração.
A NCRF 20 é baseada na IAS 18. Com a implementação do SNC, neste caso, não se verificam grandes diferenças face ao anterior sistema de contabilização, POC, uma vez que a Directriz 26, a qual regulava o tratamento a dar ao redito no POC, era já baseada na IAS 18.
2 – Definição
Segundo a Estrutura Conceptual, nos seus parágrafos 72 a 75, vêm definidos os rendimentos como benefícios económicos no período, que englobam réditos e ganhos, quer na forma de entradas ou aumentos de activos, quer na forma de diminuição de passivos que resultem em aumentos de capital próprio que não sejam entradas dos accionistas.
Enquanto o rédito é gerado internamente e é decorrente da actividade principal da entidade, quer seja pela venda de produtos, pela prestação de serviços ou pelo recebimento de juros, royalties e dividendos que sejam originados pela utilização de activos da própria entidade por outrem, os ganhos podem ou não provir do decurso da actividade principal (ou ordinária) da empresa, como por exemplo a alienação de activos fixos, subsídios recebidos ou donativos. Os ganhos resultam também num aumento dos benefícios económicos e portanto são de natureza semelhante ao redito.
A NCRF 20 pretende definir o