Ncrf 20

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NORMA CONTABILÍSTICA E DE RELATO FINANCEIRO 20 – RÉDITO
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é adoptada pela norma (“pura”) Internacional de Contabilidade IAS 18 – Rédito, através do texto original do Regulamento (CE) nº. 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro. Antes de desenvolver a norma em si e evidenciar alguns aspectos como a Mensuração e Reconhecimento, pretendo especificar primeiro o que se entendo por Rédito: Réditos são o que provêm do decurso das actividades correntes de uma entidade, por exemplo, vendas, prestações de serviço, juros, dividendos, rendas.

Reconhecimento do Rédito
A grande questão no reconhecimento do rédito é determinarmos em que momento ele deve ser reconhecido. Como facilmente se compreende, este é um aspecto de grande importância e relevância na contabilidade. Os critérios de reconhecimento nesta norma geralmente são aplicados separadamente a cada transacção, mas, em certas circunstâncias, é necessário aplicar aos componentes facilmente identificáveis de uma única transacção.

Venda de Bens
Segundo a NCRF 20, o Rédito proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando estiverem sido satisfeitas as condições seguintes: a) a entidade que tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios significativos da propriedade dos bens; b) a entidade não retenha o envolvimento continuado de gestão num grau geralmente associado com a propriedade nem com o controlo efectivo dos bens; c) a quantia do rédito possa ser mensurada com fiabilidade; d) seja provável que os benefícios económicos associados com a transacção fluam para a entidade; e) os custos incorridos ou a serem incorridos, referentes a transacção possam ser medidos com fiabilidade.

Prestações de Serviços
Os critérios da NCRF 20 para reconhecimento do rédito associado à prestação de serviços são os seguintes: Se o desfecho da transacção for estimado com fiabilidade, o rédito é reconhecido com referencias à fase de acabamento do serviço; Se o desfecho da

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