Ncrf20
De acordo com a Estrututra Conceptual para a Preparação e Apresentação das Demonstrações Financeiras, os rendimentos são aumentos nos benefícios económicos, durante o período contabilístico, resultantes do influxo ou aumento do activo, bem como diminuições de passivos, que tenham como consequência um aumento do capital próprio. Contudo, o aumento verificado no capital próprio não pode resultar de contribuições efectuadas por aqueles que participam no capital próprio. Os rendimentos englobam os Réditos e os Ganhos.
O rédito é o influxo bruto de benefícios económicos, durante o período contabilístico, decorrente das actividades ordinárias de uma entidade, desde que esses influxos contribuam para um aumento do capital próprio e não resultem das contribuições provenientes dos intervenientes no capital próprio.
O rédito incorpora apenas o rendimentos resultante das actividades ordinárias de uma entidade que tenham sido recebidos ou venham a ser recebidos pela própria, ou seja, as quantias cobradas ou a cobrar por conta de outrém não se qualificam como rédito.
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 20 retrata o tratamento contabilístico que deve ser dado aos réditos provenientes de vendas de bens, prestações de serviços e utilização de activos da entidade que originem juros, royalities ou dividendos. Apesar do campo de aplicação alargado desta norma, existem réditos que não são objecto de tratamento da norma como os resultantes dos contratos de seguro (IFRS-4), dos acordos de locação (NCRF 9), dos contratos de construção (NCRF 19), das alterações no justo valor de activos e passivos financeiros, ou da sua alienação (IAS 39), alterações no valor de outros activos correntes, reconhecimento e alteração do justo valor dos activos biológicos inerentes à actividade agrícola (NCRF-17) e a extracção de minérios.
Importa clarificar o conceito associado a cada uma das actividades cujos réditos são objecto de aplicação da norma NCRF-20.
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