Adoção
A lei 12.010/09, alterou substancialmente o Estatuto da Criança e adolescente, na parte referente adoção. Na impossibilidade de permanência, a criança e o adolescente serão colocados sob adoção e tutela ou guarda, observados as regras e princípios contidos na lei n. 8069, de 13 de julho de 1990, e na Constituição Federal (§ 2º, da lei 12.010/09). Conforme o princípio da Convivência Familiar, que a relação familiar deverá ser afetiva e precipuamente duradora, a criança e o adolescente têm o direito, conforme a lei, de permanecer com sua família de origem, se porventura o poder familiar desta se romper, a política de assistência social é de garantir atendimento à família biológica, para que ela possa se reorganizar, a fim de vincular o filho de volta. Contudo, se diante desse acompanhamento de uma equipe formada por diversos profissionais, a família biológica (formando-se a família extensa e ampliada) não conseguir manter o pátrio poder, em ultimo caso a criança poderá ir para uma família substituta. Com a nova lei da adoção, criou-se no Brasil O Cadastro Nacional de Adoção, por meio do qual foram rompidos os cadastros estaduais, existindo um nacional com o fulcro de priorizar a adoção em nossa terra, pois as crianças são Brasileiras e compete ao estado e a comunidade brasileira cuidar com desvelo dessas crianças, que já foram de certa forma negligenciada pelos pais