Adoção
OS DESAFIOS ENFRENTADOS PELO NOVO MODELO DE FAMÍLIA
RESUMO
O presente artigo foi realizado com base em pesquisas na internet, revisão literária, revistas, jornais. Perante as análises, percebe-se que não há nenhuma proibição na adoção entre pessoas homoafetivas, e que esse novo modelo de família passa por constantes mudanças e o papel do assistente social visto a esse tipo de adoção é meramente analisado minuciosamente levando em considerações todos os procedimentos para adotar uma criança e/ou adolescente tendo como base a estrutura familiar, o amor, carinho. Na lei não há nenhum item que proíba a adoção por homoafetivos. Com base Hironaka e Dias, a entidade família não é definida por nenhum caráter biológico ou estrutural. E sim pela presença de laços afetivos de seus constituintes.
PALAVRAS - CHAVES: Adoção; Homoafetivos; Família.
1 – INTRODUÇÃO
Atualmente se sabe a importância da família no pleno desenvolvimento de um ser humano; sendo função dos governantes facilitarem o acesso a esta instituição daqueles cidadãos que necessitam da mesma para o exercício de seus direitos e garantias individuais.
É neste cenário marcado pelo abandono, que se encontram muitas crianças e adolescentes vivendo em orfanatos ou nas ruas, ávidas pelo direito de terem uma família. Neste meio tempo surgem pessoas que utilizando – se da mais nobre iniciativa, pretendem acolher os carentes do calor familiar, formando famílias dignas, dando oportunidade a muitos que não possuíam qualquer expectativa de sucesso no meio social.
Muito se fala a respeito da adoção por homossexuais, porém sempre com a infeliz presença do preconceito, não dando a justa importância a boa iniciativa destas pessoas e as necessidades daqueles que serão os mais beneficiados com tal gesto.
É neste contexto que o presente artigo vem abordar sobre o direito do instituto da adoção por pessoas homoafetivas, iniciando com uma breve abordagem histórica sobre