Adoção
Foi incrementado expressamente no ordenamento jurídico pátrio, através da Carta Magda de 1988, a disposição sobre a proteção dos consumidores, classificando-os como grupo que deve ser tutelado pelo Estado através da ação judicial quando requerida pelo lesado, bem como, por meio de normas com meta de proteção em favor desse grupo, nos termos do 5.°,XXXII.
Considera-se como uma novidade no texto constitucional de 1988, sendo portanto, uma inovação surpreendente no ordenamento jurídico brasileiro e que traz profundos reflexos.
A Constituição representa a norma máxima, o àpice de todo o sistema jurídico do direito brasileiro. Sendo assim, é lógico que a Constituição, norma hierarquicamente superior, sirva de guardiã e de centro irradiator das novas linhas mestras do ornamento jurídico. Estas linha metras constituem a ordem pública de um país, a influenciar todas as leis daquele sistema do direito1.
Com o elevado número de procura e os interesses conflitantes da sociedade atual, em busca de soluções para dirimir seus litígios, fazem com que suscitem um grande número de leis especiais, seguindo a mesma velocidade. Através da Norma máxima, lei hierarquicamente superior que resguarda valores que considera de mais valia para aquela determinada sociedade, bem como identifica ------- que diz ser a “Força normativa da Constituição”.
Com a supremacia da Constituição, o Instituto Privado passou a ter interferência e influência direta, da nova ordem pública por ela impostas e muitas relações em particulares, antes deixadas ao arbítrio da vontade das partes, obtêm uma relevância jurídica nova e consequente controle estatal.
A defesa do consumidor, está inserida na chamada ordem publica econômica, , pois legitima e instrumentaliza a crescente intervenção do Estado na atividade econômica dos particulares, conforme palavras de Marques:
Tendo em vista a evolução do Direito,