Adoção
A adoção por casais homossexuais não permite que a criança cresça em um ambiente familiar formado por pai e mãe, segundo o padre Luiz Antônio Bento, assessor da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O direito à adoção por casais gays foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão inédita no dia 26 de abril de 2010. De acordo com o padre, nem sempre o que é legal é moral e ético. Para ele, as crianças têm o direito de conviver com as figuras masculinas e femininas no papel de pais. O pastor Paulo Freire, da igreja evangélica Assembleia de Deus, tem posição semelhante à do padre Bento. "A criança precisa da figura do pai e da mãe para entender a vida", disse. Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), afirma que as críticas à decisão do STJ incitam o preconceito.
Tenho a impressão que nossa sociedade ainda não está nem um pouco preparada para lidar com essa mudança. Seria necessária uma maturidade social e cultural suficiente que permita que crianças criadas por pessoas do mesmo sexo não sejam discriminadas no seu ciclo de convivência escolar e familiar. Trata-se, enfim, de uma relação afetiva como qualquer outra, e por isso deve ser parametrada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Mas a adoção por homoafetivos já inclui um direito de terceiro estranho à relação do casal. Além disso, assim como não existem estudos que possam indicar que estas crianças terão tendências homoafetivas, ou outros absurdos desse tipo, também não existem estudos suficientes que comprovem não haver probabilidades de desenvolvimento de outros distúrbios psicológicos ou afetivos para os envolvidos nesse processo.
Somos um país de extrema maioria cristã. Para esta concepção religiosa, a adoção por casais do mesmo sexo seria uma prática não reconhecida, e este fator também precisa ser mencionado como argumento contrário.
Ademais, cabe