Adoção
Ementa. Ação de indenização por vício do produto. Dano moral. Litisconsórcio passivo. Ilegitimidade passiva. Presença de ofensa subjetiva. Procedência do pedido.
Existência na instrução do material necessário, para dar como procedente o pedido realizado, posto que, a parte promovente deixou de utilizar dos serviços do plano, submetendo a constrangimento do vicio do produto.
Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
I – Das preliminares
Inicialmente, aceita a preliminar de ilegitimidade pela promovida Service Phone Comercio LTDA, reconhecida que a mesma é apenas uma prestadora de serviços da fabricante LG , e por não se tratar de fabricante, não se responsabiliza pelos danos ocasionados pelo produto.
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, em relação a promovida prestadora de serviço Service Phone Comercio LTDA, com base no art. 287, inciso VI do CPC.
II – Do mérito
1)Da restituição do valor pago pelo produto
A autora vem reclamar pelos vícios apresentado pelo produto, já que levou o aparelho por três vezes a assistência técnica, não conseguindo reparar o dano. Pedindo indenização pelos danos provocados.
Analisando os termos nos autos, fica claro os fatos narrados , enquanto que a promovida não trouxe para os autos , nem a instrução nem uma prova que alegue o reparo dos danos dentro do prazo legal. Sendo, este ônus de competência do art. 33, inciso II do CPC.
Desta maneira, acato o pedido da promovente, referente a condenação da empresa LG Eletrônicos da Amazônia LTDA, para restituir o valor pago pelo aparelho eletrônico, com base no art.18, paragrafo 1º, inciso II, do código de defesa do consumidor.
2)Dos Danos morais
Relativo aos danos morais, entendo que, a promovente em razão dos defeitos apresentados pelo produto, ocasionou constrangimentos, tentando levar por três vezes seguidas o aparelho, sem nenhum êxito, deixando de utilizar o aparelho e de se comunicar. Fixando assim, a quantia de R$