Adoção
A adoção incide no rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica, de maneira que a mãe e o pai biológicos perdem todos os direitos e deveres em relação àquela e vice-versa. O registro civil de nascimento original é cancelado, para a elaboração de outro, onde irá constar os nomes daqueles que adotaram, podendo-se até alterar o prenome da criança ou adolescente.
Não se permite a revogação da adoção, ou seja, aquele vínculo jurídico com a família biológica jamais se restabelece, ainda que aqueles que adotaram vierem a falecer.
Por outro lado, a adoção dá à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece regras e restrições para a adoção, quais sejam:
a) a idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;
b) o menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
c) o adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
d) os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;