adoção
Originariamente, a família foi um fenômeno biológico de conservação e produção, e transformou-se depois em fenômeno social, sofrendo considerável evolução, até ter suas bases conjugais regulamentadas, conforme leis contratuais, normas religiosas e morais.
De modo geral, é o casamento que estabelece os fundamentos legais da família, mas pode haver famílias sem casamento. Como fato social total, ela é tanto uma relação privada quanto uma instituição em que se estabelecem as ligações particulares, afetivas e econômicas.
O direito moderno se afasta dos critérios biológicos como caracterizadores exclusivos e essenciais da família. Valoriza especialmente as relações de afeto, o espaço de proteção recíproca, de afirmação de projetos e desejos individuais de cada um dos membros da família. Há uma divisão de tarefas, responsabilidades e poderes. Cada família se estrutura de forma original. É uma relação hierarquizada e, como instituição social, tem normas jurídicas que definem os direitos e os deveres de cada um, que a sociedade deve garantir, seja qual for sua configuração. Do latim familia, é um grupo de pessoas ligadas entre si por laços de casamento ou de parentesco. Direito de família é o conjunto de princípios e normas, propostos a regular as relações recorrentes da união ou do parentesco entre as pessoas. Sendo que seu fundamental objetivo consiste em tutelar o grupo