ADOÇÃO
ANTECEDENTES HISTÓRICOS A adoção teve origem pela necessidade de pessoas que não tinham filhos em dar continuidade à família. Para os antepassados a família que se extinguisse sem deixar descendentes não teria quem cultivasse a memória dos seus ancestrais, assim, a mesma religião que obrigava o homem a casa para ter filho, que estabelecia o divórcio em caso e esterilidade, oferecia por meio da adoção uma última alternativa para se evitar o fim de uma família. A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro, quando, por essa Lei, o filho não era integrado totalmente a nova família. Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Código Civil Brasileiro e a Lei nº. 12.010/09.
Diversos fatores fizeram com que a adoção a Brasileira, ou seja, registrar filho alheio com se fosse seu, se tornasse uma prática histórica e comum, mas na verdade se trata de um crime. No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante. Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho.