Adoção
- INTRODUÇÃO........................................................................... 2
- PROCESSO DE ADOÇÃO......................................................... 2 - 3
- LEI DA ADOÇÃO........................................................................ 3 – 4
- ADOÇÃO POSTUMA.................................................................. 4
- ADOÇÃO INTERNACIONAL...................................................... 4 – 5
- CONCLUSÃO.............................................................................. 5
- REFERÊNCIA.............................................................................. 6
INTRODUÇÃO
A adoção para o direito civil é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.
Onde o código civil de 1916 tratava como simples a adoção tanto de maiores quanto de menores, ainda segundo o Código Civil de 1916 só poderiam adotar quem não possuíssem filhos, sendo levada a efeito por escritura pública e o vinculo de parentesco ficava limitado ao adotante e ao adotado.
Com o surgimento da lei nº 4.655/65 se admitiu mais uma modalidade de adoção chamada legitimação adotiva. Esta dependia de decisão judicial, sendo irrevogável, e fazia cessar o parentesco com a família natural.
O Código de Menores (lei nº 6.697/79) surgiu alterando a nomenclatura “legitimação adotiva” para “adoção Plena” e manteve as mesmas características, expandindo o parentesco permitindo que o nome dos avós constasse na certidão de nacimento.
Com a chegada a da Constituição de 88 eliminou-se a distinção que havia entre adoção e filiação, proibindo qualquer descriminação.
Assim buscando da efetividade ao comando consagrador do principio da proteção integral o estatuto de Criança e do Adolescente – ECA passou a regular a adoção dos menores de 18 anos, assegurando-lhes todos os direito, inclusive os sucessórios.
Remanescendo do Código Civil de