adoção

827 palavras 4 páginas
O que é adoção?
É uma maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho(a) uma criança ou adolescente nascido(a) de outra pessoa.
Por que adotar?
Para dar a toda criança e adolescente o direito já lhe concedido por lei, de viver em uma famí­lia.
Onde e como se pode recorrer à adoção?
A única maneira permitida por lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo solicitação junto a Vara de Adoção (Juizado da Infância e Juventude).
Pode-se registrar uma criança como filha sem recorrer ao Juizado da Infância e Juventude?
Mão! Isto é ilegal, ou seja, é crime puní­vel com reclusão de 02 a 06 anos (art. 242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver o(a) filho (a).
Registrar em cartório uma criança nascida de outra pessoa em seu próprio nome é ilegal.

Concluí­da a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem o (a) filho(a) para os pais biológicos?
Não. A adoção feita através de ato judicial é irrevogável, ou seja, a adoção concedida pelo juiz não tem volta! A adoção legal garante ao filho adotivo os mesmo direitos do filho biológico, inclusive os de nome e herança.

É caro adotar uma criança ou adolescente?
Não! todo o processo de adoção do Juizado da Infância e Juventude é gratuito.

Como devo proceder quando meu plano de saúde não aceita incluir a criança como meu dependente durante o período de Guarda Provisória?
Neste caso, será necessário redigir uma carta para o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de sua Comarca relatando a situação e requerendo a inclusão da criança no plano de saúde conforme o previsto na legislação brasileira.(petiçãopara inclusão da criança no plano de saúde).
Quem pode adotar?
Pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas, ou que convivam maritalmente, padrastos e madrastas, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que a criança ou

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