Adoção
1. Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão 1.1 Legitimidade ativa Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que tange, a Constituição Federal Brasileira de 1988, define o rol daqueles que podem propor a ação, sendo estes legitimados para esta propositura, conforme o artigo 103 , incisos I à IX, da CF/88. Porém, a CF não estabelece expressamente a legitimação ativa, referente à propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, desta forma, para cada caso há uma particularidade, e deve ser observado e analisado caso a caso devido a sua peculiaridade, mas devendo ser apreciada a inconstitucionalidade por omissão, uma vez que estes são questionados comumente. Destarte, observado o art. 103 da Constituição Federal o legitimado, não poderá propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão, caso este seja a autoridade competente