Controle de Constitucionalidade
O órgão que realiza o controle de constitucionalidade no Brasil atualmente é o Supremo Tribunal Federal portanto um órgão do Judiciário. De acordo com a Constituição de 1.988, em seu artigo 102, define que uma das competências do Supremo Tribunal Federal é processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Ainda, no artigo 103 é definido quem poderá propor tal ação perante o tribunal, sendo o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Quando essa fiscalização será exercida? Durante os debates sobre a criação ou não da lei no Poder Legislativo, ou também após a entrada da lei no ordenamento jurídico?
Durante os debates sobre a criação da lei, o projeto de lei é analisado por comissões visando que a lei seja constitucional. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal definir se um projeto é ou não constitucional, para tanto, no artigo 66 da Constituição é definido que o Presidente da República poderá vetar partes ou o todo de um projeto que seja inconstitucional. Porém, já que não cabe ao Supremo julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade de projetos de lei, este pode julgar Mandados de Segurança contra o projeto. Recentemente o Supremo deixou mais claro esta questão, em relação ao projeto de lei que visava a proibição da criação de novos partidos políticos. Inicialmente este projeto foi suspenso por uma liminar de um Ministro e posteriormente