adoção
Orientações
A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essa legislação determina claramente que deve-se priorizar as necessidades e interesses da criança ou adolescente, pois ela é uma medida de proteção que garante o direito à convivência familiar e comunitária, quando esgotadas todas as alternativas de permanência na família de origem.
O que fazer para candidatar-se à adoção?
A pessoa interessada em adotar criança(s) e/ou adolescente(s) deverá procurar a Vara da Infância e da Juventude que atende a região na qual reside.
Nesse local receberá as primeiras orientações quanto às etapas e documentos necessários para a formalização do pedido de inscrição no cadastro de pretendentes à adoção.
O interessado participará de atividade de orientação psicossocial e jurídica, bem como de avaliações junto à equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos. Todos os passos são acompanhados também pelo Ministério Público.
Os documentos e as avaliações técnicas que forem produzidos, bem como a opinião do Ministério Público, serão apreciados pelo Juiz, que decidirá pela habilitação ou não dos candidatos no cadastro.
O que é o cadastro de adoção?
O cadastro de pretendentes a adoção é um registro exclusivo da Vara da Infância e da Juventude, único local permitido por lei para manter o registro das pessoas que desejam adotar, foram consideradas aptas para tal e, portanto, habilitadas.
As crianças e adolescentes que estão em condição legal definida para a adoção também são registradas no cadastro de adoção, com suas características e necessidades.
Essas informações constituem o cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas, que pode ser mantido unicamente pela Vara da Infância e da