AS MODIFICAÇÕES DA LEI 11 - 2
RESUMO:
O presente trabalho vem com intuito de falar sobre o impacto que as modificações da Lei 11, 105/2005 causou na recuperação judicial diante a um processo falimentar. Já que a recuperação judicial tem por objetivo tornar viável a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Visa, portanto, permitir que a empresa não paralise seu funcionamento, dando-lhe nova chance de êxito.
Palavras-chaves: Modificações, Nova lei falimentar, recuperação judicial, lei 11.105/2005, Extinção da concordata.
Introdução:
O Projeto de Lei original foi aprovado pela Câmara dos Deputados, após 10 anos de debates com os segmentos interessados, incluindo o Poder Judiciário, as entidades representativas dos Advogados, com destaque para a Ordem dos Advogados do Brasil, AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, dentre outras.
A principal bandeira da nova legislação vem em seu artigo 47, que institui a “Recuperação Judicial”, dispositivo que propicia chances de recuperação às empresas viáveis, que passem por dificuldades momentâneas. Ao contrário do que ocorria até aqui, quando o objetivo da lei era a satisfação pura e simples do credor. Antigamente focava-se a falência; hoje foca-se a recuperação.
A recuperação das empresas substitui a atual concordata que era uma prerrogativa dada aos devedores comerciantes, em dificuldades, para recuperarem a empresa, e sua concessão dependia do atendimento de determinados requisitos e pressupostos, e dava um fôlego aos comerciantes, para pagar, em condições privilegiadas, no prazo de até 2 anos suas dívidas.
A recuperação judicial, que se realizará de maneira mais rígida e formal,