Adoção
A adoção é um procedimento legal que transfere todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta e dá a crianças e adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando forem esgotados todos os recursos para a manutenção da convivência com a família original. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Adoção à brasileira: A expressão é usada para designar uma forma de procedimento que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção, no qual uma criança é registrada como filha biológica sem que ela tenha sido concebida como tal. Nesse caso, a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver permitido legalmente a adoção ou não tiver sido destituída do poder familiar. .
Adoção pronta: É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude acompanhada do pretendente à adoção para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. É um tema bastante polêmico. Para alguns juízes, a adoção pronta é desaconselhável, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida, se os pretendentes à adoção são adequados ou se é uma situação de tráfico de crianças. Mas para outros, o direito da mãe biológica de escolher para quem entregar seu filho deve ser considerado. Adoção tardia: adoção de crianças maiores ou de