Adoção
Gislene Ferreira de Souza *
Introdução
O presente resumo pretende discorrer sobre a cultura brasileira com relação a prática da adoção e o histórico de mudanças legislativas referentes a mesma. Fazendo uma síntese sobre a temática com a finalidade de demonstrar como foi e ainda está sendo desmistificada a questão da adoção e a ampliação do conceito de família.
Histórico da adoção no cenário nacional
A prática da adoção no cenário brasileiro, no período colonial, era tida como caridade, onde os nobres “abrigavam” os pobres, fato que deu origem ao termo ‘filho de criação’. Porém, esse acolhimento tinha duas finalidades específicas: as pessoas abastadas usavam-se disso para conseguir mão de obra gratuita e para agradar igreja. Portanto, a forma como a adoção foi se construindo no Brasil, já trazia traços de diferença com peso de indiferença, já que este filho de criação era tratado como uma pessoa à parte da família, por não ser biológico. Tais atitudes acarretaram à nossa cultura a pensar nessa forma de filiação com preconceito. A adoção apareceu oficialmente de forma legal em 1828, sendo colocada como solução para casais estéreis, mais uma vez deixando de lado o significado social que a criança tem. Com o estabelecimento da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e proveniente desta a Lei 12.010/09, os conceitos anteriores foram sendo descartados e deram espaço a ideia de garantia de direitos da criança e do adolescente, incluindo a convivência familiar.
Enfim, desde o Código Civil de 1916 (que permitia a adoção somente aos casais sem filhos), até a legislação de 88 (onde passou-se a tratar de forma igualitária todas as formas de filiação), ocorreram muitas mudança.
Todas as leis que antecederam o ECA inferiorizavam a adoção e subtraiam os direitos do filho adotivo, como por exemplo, a exclusão do mesmo de uma possível herança. Com a implementação do ECA, o objetivo da adoção passa a