ADOÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA PSICOLOGIA JURÍDICA
A adoção no Brasil é disciplinada principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei n. 12.010/09, que aperfeiçoa essa legislação.
Além dos aspectos legais e processuais, é necessário contemplar os direitos da criança e do adolescente. O principal deles é o princípio da proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes, percebidos como titulares de direitos. Desse modo, conforme previsto na Lei Nacional de Adoção, a oitiva da criança e do adolescente deverá ser privilegiada.
Além disso, a lei referida reafirma a excepcionalidade da adoção, assim levada a cabo somente após e esgotadas todas as possibilidades de manutenção na família de origem ou família extensa ou extensiva (aquela formada por parentes próximos como tios e avós).
A atuação da equipe interprofissional de direito, psicologia e serviço social, é fundamental neste campo e se dá desde o momento do rompimento do vínculo familiar, seja pela destituição do poder familiar, seja pela internação em entidade ou programa de acolhimento familiar. Essa institucionalização tem caráter transitório onde a criança deve passar por avaliações e permanecer por no máximo 2 anos.
O legislador se preocupou também com os adotantes com a especificação da criação de cadastros estaduais e nacional de interessados e preparação psicossocial (art. 50, Lei n. 12.010/09).
As crianças adotandas são provenientes de situações diversas como abandono, solicitação dos pais para colocação em outra família, desaparecimento ou morte dos pais, acusação dos genitores de negligência, privação, abusos e maus-tratos que culminam com a destituição do poder familiar.
Desse modo, a adoção é um processo, envolvendo desde a citada destituição do poder da família de origem, o abandono ou a institucionalização da criança, até o período de convivência e finalização com a ordem judicial e modificação nos assentamentos do registro de nascimento da criança ou