Resumo Teoria Economica do Contrato
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA DE INTRODUÇÃO À ECONOMIA
Professor Igor
“Síntese do Capítulo 6 – Uma Teoria Economica do Contrato”
Caroline Cabaldi Pereira
Pelotas, 2013
Geralmente as pessoas envolvidas em um negócio, visando evitar possíveis litígios, instrumentalizam seu acordo através de um contrato de promessa. Quando este contrato não é cumprido, ou até mesmo seu teor é confuso, surge a interferência da Lei, a fim de se averiguar quando a citada promessa é executada e quais são os remédios jurídicos quando as mesmas são quebradas.
I – A teoria da barganha: Uma introdução aos contratos:
A teoria da barganha contratual surgiu através dos tribunais e comentadores jurídicos anglo-americanos, e sustentava que a lei deveria fazer cumprir as promessa feitas numa barganha. Surgiu com a finalidade esclarecer duas questões do direito contratual, as quais a seguir se explana.
A – Quais promessas deveriam ser executáveis no direito?
Segundo a teoria da barganha uma promessa só poderia ser executada, se fosse caracterizada como barganha, ou seja, caso houvesse um dialogo sobre valor para se chegar a um acordo quanto ao preço. A barganha é constituída de três elementos: oferta ou proposta, aceitação e contraprestação contratual. Na promessa se utiliza o termo promitente para designar quem faz a promessa e promissário para designar quem recebe uma promessa.
B – Qual deveria ser o remédio jurídico para a quebra de promessas válidas e eficazes?
De acordo com a teoria da barganha, o promissário tem direito ao beneficio da barganha, ou seja, ao beneficio que teria caso a promessa fosse cumprida de acordo com o contrato. A medida para calculo da indenização a ser paga pelo descumprimento da mesma é chamada de indenização por lucros cessantes ou interesses positivos.
C – Uma critica da teoria da barganha
Há critica a esta teoria, uma