Direito empresarial
Direito comercial ou Direito Empresarial, é um ramo do Direito que pode ser entendido como um conjunto que regras, com a finalidade de respaldar toda e qualquer pessoa que pratica o ato de negociar, seja ela pessoa física ou jurídica.
Desde o início das transações comerciais, que surgiram na antiguidade e se desenvolveu rapidamente, houve a necessidade de regulamentação do comércio.
Na idade média, o comércio teve maior intensidade durante formação das cidades que se formaram ao redor dos feudos. Consequentemente com o surgimento das cidades, houve o surgimento dos estados e com isso houve a necessidade da criação de regulamentação do comércio no campo jurídico, surgindo o direito comercial.
A formação do direito empresarial se dá em três fases: corporações de ofícios e de artes, teoria dos atos de comércio e teoria da empresa.
Corporações de ofício: os próprios comerciantes criaram normas próprias, destinadas a resolver possíveis conflitos (Tribunal dos Comerciantes), tendo como base a boa-fé e nos usos e costumes, sendo assim um grande passo para a afirmação do Direito Comercial.
Teoria dos atos de comércio: elaborada por Napoleão, a teoria dos atos de comércio foi aceita pelo Código Comercial francês de 1807 e mais tarde adotada também pelo Código Comercial brasileiro de 1850. Nessa fase, tinha como objetivo principal, estabelecer regras sobre os atos daqueles que comprovam para revender, ou seja, comerciantes.
Teoria da empresa: surgiu devido ao desenvolvimento de atividades econômicas mais complexas, como industriais e prestações de serviços, tornando assim a teoria dos atos de comércio insuficiente. A teoria da empresa é mais ampla, por atingir toda e qualquer atividade econômica, e não apenas o ato de comércio.
O desenvolvimento do direito empresarial no Brasil
Durante o período Brasil-Colônia, as relações jurídicas eram reguladas pelas Ordenações Portuguesas. Com a chegada da família Real do Brasil, 1808, surgiu a