Adoção por pares homoafetivos
No Brasil, a possibilidade de adoção por pares homoafetivos surgiu somente a partir de 2.005. Trata-se, pois, de questão relevante em todos os seus aspectos, lembrando que o respeito às diferenças é pressuposto básico de uma sociedade múltipla e heterogênea. O principal argumento funda-se na idéia de que, diante de tanta depauperação infantil (abandono, miséria, uso de drogas e etc.), não seria ideal furtá-las o direito a uma família. No entanto, o preconceito ainda é predominante. A sociedade “prefere” instituições abarrotadas de crianças e adolescentes, ao vê-las sendo criadas e amadas por casais homoafetivos, a principal alegação é de que a convivência causaria ao estado psicológico da criança um ponto negativo e, por este motivo o levaria a ter opção sexual diversa da que provavelmente teria se ao invés disso, fosse adotado por um casal dentro dos limites da sexualidade impostos pela sociedade. Se isso fosse regra, casais heterossexuais não teriam filhos homossexuais. É normal que exista na sociedade temor de futuras reações comportamentais e transtornos psicológicos para a criança. Mas tal temor não pode, por si só, ser motivo para negar algo tão grandioso e solidário como a adoção. Uma adoção, ou até mesmo ter um filho, é algo que altera a dinâmica familiar, é por isso que em um processo de adoção não temos o envolvimento apenas dos operadores do Direito, mas também de outros profissionais como o psicólogo e o assistente social, trabalhando juntos para garantir um perfeito encaixe da criança dentro da família e perante a sociedade. O psicólogo tem um papel fundamental, onde através de testes e entrevistas sistemáticas, busca rever aspectos relacionados à história pessoal e familiar da criança, assim como a análise da família para identificar se a vontade é sólida ou apenas passageira, temporária a alguma situação vivenciada. As técnicas utilizadas são variadas, mas independente disso, um dos principais aspectos enfatizados