Adoção por pares homoafetivos
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra.
Adriano, brasileiro, solteiro, Analfabeto, Flanelinha, CPF xxxxx-xx, portador da cédula de identidade n°.:xxxxxxx- SSPCE, Bairro Mucuripe nesta capital e
Raimundo, brasileiro, solteiro, 1° Grau completo, Gesseiro,CPF xxxx-xx, portado da cédula de indentidade n° xxxxx SSPCE, residente na rua Dr. Manoel, Apto° xx, Bairro Vicente Pinzon pela prática do ilícito penal a seguir exposto:
Consta do incluso inquérito policial que no dia 9 de JULHO de 2012, nesta cidade de Fortaleza, às 4 horas e 30 minutos próximo a Av. Beira Mar, mais especificamente nas proximidades do Restaurante “Camarões” tendo por vítimas Neto, Thiago,Bill e Ediane neste momento dois homens abordaram Bill e Thiago que estavam mais na frente porém os mesmos correram, então os infratores se voltaram contra Neto e Ediane portando uma faca pediram o celular com uso de violência as vítimas os entregaram um relógio Mormai e um IPHONE (falsificado),tendo os infratores se evadido em direção a Av. Abolição. Instantes depois, surgiu uma viatura da polícia militar tendo de pronto percebido que havia algo de errado mediante a o nervosismo das vítimas, sendo passado aos policiais todas as características dos indivíduos autores da prática do delito, poucos minutos depois os policiais retornaram com os infratores ao seu poder, sendo a posteriori devidamente reconhecidos pelas vítimas. No momento do flagrante Adriano portava o IPHONE (falsificado), e Raimundo portava o relógio Mormai não tendo sido encontrada a faca em que os depoentes relataram que foi usada no momento da prática do delito. Tendo o denunciado