Adoção por casais homossexuais
Muito se fala/tem falado sobre questões que envolvem a aceitação da homossexualidade pela sociedade como algo normal e que merece respeito. Muitas pessoas, após um tempo, em uma união estável ou casamento, passam a desejar ter filhos. Isso acontece tanto nos casais heterossexuais quanto nos homo afetivos. Não poderia ser diferente. Entretanto, a realização desse desejo é um pouco mais complicada para casais de mesmo sexo, já que para terem filhos biológicos, dois homens precisariam de uma barriga de aluguel, e duas mulheres, um doador de sêmen ou de alguma técnica de reprodução assistida. No primeiro caso, é extremamente difícil conseguir uma “mãe de aluguel”, que no Brasil deveria ser alguém que gerasse a criança de outra pessoa e depois a “doasse” para os mesmos, sem cobrar nada em troca, e, no segundo caso, considerando que todos os métodos de reprodução assistida não são nada baratos e, por isso, inacessíveis à grande parte da população, a geração de filhos biológicos por casais gays é muito dificultada. Desse modo, a alternativa encontrada pelos casais para realizarem o sonho da paternidade/maternidade foi a adoção. “O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, trouxe, expressamente, a possibilidade de adoção por duas pessoas, caso em que sejam elas cônjuges ou concubinas, em seu artigo 42, parágrafo 2º, desde que comprovada a estabilidade da família. A recente alteração feita a este parágrafo pela Lei 12.010/09, substituiu a redação ‘adoção por ambos os cônjuges ou concubinas’ por adotantes ‘casados civilmente’ ou que ‘mantenham união estável’.” “E recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, considerada histórica, reconheceu a adoção de crianças por casais homossexuais.” Assim, pode-se perceber que a adoção não pode ser negada caso o casal gay viva em uma união estável, além de que a adoção, nesses casos, visa sempre o interesse da criança.* O último argumento é o mais importante dentre os outros que podem