Sobre o aborto
Descriminalização
Ou
Criminalização
Código Penal
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
PARTE ESPECIAL TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
• Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
- Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro • Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
• Pena - reclusão, de três a dez anos.
• Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
• Pena - reclusão, de um a quatro anos.
• Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Aborto necessário
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Quadro comparativo do Projeto de Lei do Senado nº 236, de
2012 (projeto do novo Código
Penal)