Pesquisa sobre Aborto
DEFINIÇÃO: O aborto é a interrupção da gravidez realizada durante qualquer momento da etapa de desenvolvimento do feto, que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento.
Fala-se de ABORTO ESPONTÂNEO quando a morte é produto de problemas apresentados pelo próprio feto, ou, ainda, por problemas de saúde com a gestante. Há muitas mulheres que descobrem que são portadoras de determinadas doenças somente na gravidez, pois, nesta fase, muitas doenças se manifestam pondo em risco a continuidade da gestação.
No caso do ABORTO INDUZIDO, este ocorre por opção ao encerramento da gravidez. Este procedimento oferece risco cada vez maior a medida em que o tempo de gravidez vai aumentando. Infelizmente, muitas mulheres morrem por complicações em abortos realizados em clínicas clandestinas e também por utilizarem meios alternativos (domésticos, químicos ou cirúrgicos) que comprometem sua saúde.
No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento. Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico. Nesses casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. O governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.
Embora seja crime, são poucos os casos conhecidos de pessoas que foram presas pela prática ilegal do aborto, o que prova a ineficácia da lei se comparado com o número de mulheres que interrompem a gravidez no Brasil (mais de um milhão por ano, segundo estimativas do Ministério da Saúde). Em Pernambuco, a Central de Inquéritos do Ministério Público contabilizou, de