Legislação sobre o aborto
América
Brasil
O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro. Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde. A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis. Um dos argumentos pró-escolha para criticar a constituição é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito. Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida.
Canadá
O aborto não é restringido pela lei canadense. Desde 1969 que a lei permite a prática de aborto em situações de risco à saúde, e, a partir de 1973, a interrupção voluntária da gravidez deixou de ser ilegal. O Canadá é um dos países do mundo que dá mais liberdade de fazer um aborto; o acesso ao aborto é fornecido pela assistência médica pública para os cidadãos canadenses e para os residentes permanentes, nos hospitais do país.
De 1994 a 1998, membros de movimentos "pro-life” alvejaram com armas de fogo quatro médicos que praticavam abortos, tendo um sido assassinado em 1998. Em 1992, uma bomba incendiária causou severos danos numa clínica onde se realizavam abortos.
Chile
No Chile o aborto é proibido em qualquer circunstância, incluído fins terapêuticos, durante todo o período da gestação. A ilegalização da interrupção voluntária da gravidez inclui as gravidezes ectópicas.
O aborto foi legal no Chile de 1964 a 1973, durante esse tempo as complicações