Adoção por casais homossexuais.
Adoção por casais homossexuais.
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Visando um Estado laico, o julgamento do dia 05 maio de2011, reconheceu que as uniões de casais homoafetivos, bem como as heteroafetivas, com entidade familiar. Esta decisão é um grande passo de tamanha importância tendo em vista a separação oficial da igreja e do estado. A nossa Constituição Federal da Republica discerne e busca ser democrática protege valores e concepções de dignidade, tolerância e não discriminação tendendo como primazia a igualdade de direitos, respeitando assim as diferenças. Entre os cidadãos argumentos contrários a esse julgamento, apesar de virem em forma jurídica, são todos de ordem moral-religiosa. Utilizando-se de argumento de que as uniões estáveis homoafetivas não estarão previstas expressamente como forma de constituição de família, como está o casamento, a união estável e as famílias monoparentais entre homens e mulheres. (Seleções Jurídicas: UNIÃO HOMOAFETIVA, Quem tem medo do casamento gay?. MAIO 2011, ADV Advocacia Dinâmica, COAD. Pag 15. DA CUNHA, Rodrigo Pereira)
“Toda família é “normal” – não importa se estão presentes pai ou mãe, ou ambos, se existem ou não crianças”. Uma família pode ser formada por qualquer combinação de pessoas, heterossexuais ou homossexuais, que partilham as suas vidas de um modo intimo (não necessariamente sexual). E as crianças podem viver tão felizes em uma família adotiva quanto com pais biológicos. (SHERE, 1995, p. 384)
Em face da realidade que vivemos e as grandes mudanças sociais deve-se destacar o grande objetivo sendo esse de resguardar a dignidade da pessoa humana, principio esse que está previsto no “artigo 1°, III, da Constituição Federal; a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidaria (artigo 3°, I, da CF); a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3°, IV , da CF); e a prevalência dos direitos humanos (artigo 4°,