Adoção por casais homoafetivos
Metodologia da Pesquisa em Direito
Professora: Simone Chaves
TEMA:
O tema do trabalho é Adoção por casais homoafetivos.
TEMA – PROBLEMA:
Depois da decisão do supremo o juiz é obrigado a conceder ou pode negar?
É plausível hoje o juiz negar? Depois da decisão do supremo, o que alterou?
Parte histórica. Abordar o registro, como é feito? Filiação. Como que era?
Estudar a decisão. Quem pressionou, quem ajuizou.
Decisão não foi vinculante.
União poliafetiva. Adotar em conjunto, poderia?
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil de 2002 não admitiam a possibilidade da adoção por casais homossexuais. Em 5 de maio de 2011 o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (4277) e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (132), na qual reconheceu, de forma unânime, a união homoafetiva estável. Em suma, esses julgamentos foram inovadores e excluíram qualquer diferença entre relações homossexuais e heterossexuais. Veio a tona um novo pensamento jurídico que deu reconhecimento às novas formas de famílias existentes entre nós. Assim sendo, foi possível a concretização da adoção por casais homoafetivos já que o ECA autoriza a adoção conjunta por casais que vivam em união estável sem fazer qualquer menção quanto ao sexo. Não há mais argumentos para dizer que a adoção por casais homoafetivos é ilegal. Portanto, hoje no Brasil é lícita a adoção por casais homoafetivos.
Infelizmente, a adoção por casais homoafetivos está ainda cercada de dificuldades. Em relação ao estado psicológico das crianças e dos adolescentes muitos dizem ser ponto negativo. Mas os motivos são incabíveis no ponto em que possa acreditar que a criança ou adolescente possa espelhar nos pais e vir a ser homossexual também. Seria a resistência de preconceito contra homossexuais. O ECA deixa claro que todas as crianças e adolescentes tem a garantia do direito à convivência familiar e a adoção fundada em motivos legítimos pode e