Adoção intuitu personae

560 palavras 3 páginas
ADOÇÃO INTUITU POERSONAE

Tiago Fernando Fontes

Adoção, termo proveniente do latim adoptio, cujo significado, é tomar alguém como filho, ato este no qual o adotante e o adotado constroem uma relação de paternidade e vinculo jurídico de filiação, uma vez que desvinculado o laço de consanquinidade surge uma nova situação jurídica sendo o parentesco constituído pela lei. A adoção Intuitu Personae ou Adoção Dirigida é aquela onde os pais biológicos escolhem os adotantes de seu filho, ou seja, eles consentem a adoção para determinada pessoa, ou casal específico. Essa modalidade de adoção dá-se em decorrência normalmente da impossibilidade financeira ou emocional dos genitores para sustentarem os filhos, onde o adotante escolhido pela mãe, oferecendo os devidos cuidados à gestação do nascituro (criança que esta sendo gerada), passa a exercer a guarda de fato da criança, solicitando posteriormente a adoção. Trata-se então de um ato comum que em sua maioria acontece quando a mulher antes mesmo de dar à luz comunica à pessoas próximas dela sua ausência de condições para zelar desse filho, e que sua intenção é dá-lo a quem possuir mais condições do que ela. Sendo assim suponhamos que um casal que desperte interesses e desejo de adotar uma criança, tendo conhecimento do intuito da mãe que pretende entregar seu filho a quem puder sustentá-lo, vem a dar assistência a essa mulher para que seu parto seja efetivado com sucesso de forma saudável, contribuindo então para com todas suas necessidades. Após nascer a criança essa mãe conduz a entrega do bebê ao casal adotante consumando-se a guarda de fato como dita antes por período determinado, sucessivamente ajuizando então uma ação de adoção da qual fixará a vontade expressa da genitora, e solicitarão ao juiz a antecipação do direito para obter a guarda provisória, de

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