Adoção Internacional
Adoção Internacional
Sheine Caroline Marinho e Job Quibonda
02/10/2012
Universidade Maurício de Nassau Profª Ana Valéria Lima 6º MA
Breve Resumo Histórico do Instituto da Adoção no Brasil e no Mundo
Para um profundo e crítico estudo acerca do instituto da adoção, necessária se faz uma análise do contexto histórico, bem como a posição do legislador e da jurisprudência da atualidade.
O estudo histórico da adoção, sucintamente deve ser analisado como presente na civilização grega, como forma de culto aos deuses-lares, ou seja, quando alguém não tinha herdeiro adotava para dar seguimento à missão do pater famílias. Tinha ainda como princípio básico o de que a adoção tinha que imitar a natureza, ou seja, o adotado assumia o nome e a posição do adotante e herdava seus bens como conseqüência da assunção do culto.
Já no Direito Romano, duas eram as modalidades, a adoptio e adrogatio. A primeira consistia, anda segundo Venosa na adoção de um sui iuris, uma pessoa capaz, por vezes um emancipado e até mesmo um pater famílias, que abandonava publicamente o culto doméstico originário para assumir o culto do adotante, tornando-se seu herdeiro. A adrogatio, abrangia não só o adotando, mas também sua família, filhos e mulher, não sendo permitida ao estrangeiro, sendo necessária a formalização perante os comícios, pois havia interesse do Estado na adoção porque a ausência de alguém que desse continuidade ao culto doméstico poderia causar a extinção de uma família.
Várias peculiaridades envolveram a adoção desde a época da adoptio e adrogatio do Direito Romano até a Idade Média, período em que a adoção cai em desuso, sob as novas influências religiosas e com preponderância do Direito Canônico.
Na Idade Moderna, sob as fortíssimas influências da Revolução Francesa, que revolucionou o mundo, o instituto da adoção volta à baila,