Adoção homoafetiva
A adoção é um tema de relevância científica e social. Trata-se de um assunto complexo que envolve diversas questões que lhe são peculiares como, por exemplo, as dinâmicas familiares, as questões jurídicas, o abandono, a institucionalização, o preconceito, dentre outros. A adoção pode ser vista sob várias perspectivas, pois envolve diversas áreas de conhecimento como psicologia, pedagogia, direito etc. Na perspectiva jurídica a adoção pode ser entendida como
A inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos os pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho de suas funções parentais, ou são pela autoridade competente, considerados indignos para tal. (DINIZ, 1994, p.13).
Já nas palavras de Derret (1956, p.7) a adoção é “um ato jurídico solene em virtude do qual à vontade dos particulares, com a permissão da lei, cria, entre pessoas naturalmente estranhas uma à outra, relações análogas às oriundas da filiação legítima”. As relações sociais são marcadas pela heterossexualidade, e enorme é a resistência em aceitar a possibilidade de homossexuais ou parceiros do mesmo sexo habilitarem-se para a adoção. Etimologicamente homossexual veio do latim homo + sexual, adjetivo relativo à afinidade, atração e/ou comportamento sexuais entre indivíduos do mesmo sexo. (Ferreira, 1986:905). De acordo com a história dos povos, o homossexualismo sempre existiu. Várias civilizações antigas cultivavam a prática homossexual, mas foi na Grécia que o homossexualismo teve maior expressão, pois além de representar aspectos religiosos e militares, os gregos também atribuíam a homossexualidade características como a intelectualidade, estética corporal e ética comportamental, sendo por muitos considerada mais nobre do que o relacionamento