Adoção Homoafetiva no Brasil
O presente trabalho tem por objetivo perscrutar acerca da adoção homoafetiva como exercício dos direitos fundamentais de liberdade, de igualdade e de inclusão social, bem como quanto à sua importância na sociedade. Para tanto, utilizar-se-á o método lógico-dedutivo, a partir da análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial. O interesse acadêmico acerca do tema em estudo consiste em que a adoção homoafetiva consiste em tema polêmico, porquanto o preconceito com a situação dos adotantes ainda se faz presente em larga escala, na sociedade brasileira. O preconceito, das mais variadas ordens, surge a partir de crenças religiosas, morais e produzem reflexos na atuação dos operadores do Direito, uma vez que há jurisprudência que afirma não ser a união homoafetiva passível de constituir entidade familiar. Questionam-se, assim, os pretensos "novos" conceitos sobre a nova composição familiar e, antes de tudo, o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, o qual tem seu primado na efetivação do regime democrático e na garantia dos direitos fundamentais. Atualmente, a homoafetividade está cada dia mais presente em nossa sociedade, e, ganhando efetividade, não pode ser negada ou simplesmente mascarada. Indaga-se, também, qual ou quais argumentos suficientes e razoáveis para fundamentar a inviolabilidade da adoção homoafetiva, considerando que um ambiente adequado para o desenvolvimento do menor a ser adotado é aquele em que a convivência em família acresce e assegura o pleno desenvolvimento da criança, em suas mais variadas acepções. Pesquisas demonstram que a maioria dos homoafetivos deseja apenas exercer o direito a paternidade ou maternidade e que, devido a suas orientações/escolhas sexuais, optam pela adoção, não fazendo distinção de sexo, cor, raça ou idade; querem apenas compartilhar afeto fraterno o que é oposto em casos de adoção feita por heterossexuais que desejam e optam por crianças brancas, de características europeias