Adoção Homoafetiva no Brasil
A Constituição de 88 trouxe para a família benefícios como o princípio da liberdade do planejamento familiar e o Código Civil em 2002 estabeleceu a União Estável como unidade familiar.
Percebemos que a lei muda de acordo com a sociedade para abranger as relações sociais existentes. Nos dias de hoje é evidente a existência de casais do mesmo sexo, mas ainda há luta para que a lei, de maneira expressa, os cubra com seu manto de positividade para que a realidade deixe de ferir os direitos fundamentais.
O STF já entendeu positivamente sobre a União Estável de Casal Homoafetivo e sobre a própria adoção por homossexuais, deixando os direitos assegurados pela jurisprudência enquanto a lei não acompanha a evolução da sociedade. Mas isso ainda deixa espaço para que alguns juízes decidam de forma preconceituosa e intolerante.
A discussão sobre adoção por pais do mesmo sexo surgiu logo que o STF proferiu sentença admitindo a União Estável. No Estatuto da Criança e Adolescente, em seu artigo 42 parágrafo 2º discorre que os adotantes devem ser necessariamente pessoas casadas civilmente ou mantenham União Estável. Esse era o único obstáculo. Após a aprovação da União Estável não há que se falar em impedimento da adoção, visto que a lei é omissa em relação ao sexo dos adotantes.
As decisões positivas são baseadas no princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º da Constituição Federal, e cada vez que uma decisão negativa é proferida esse princípio é ferido, e sem esse princípio não há que se falar em Estado Democrático de Direito. Podemos citar também o artigo 5º da CF que discorre a respeito da igualdade, e nesse âmbito