estudante
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
Resposta: Direito é um conjunto de regras que regem uma sociedade. Ele serve para prevenir conflitos, porém se houver esse tipo de conflitos ele vai compor e revolver esses conflitos. Direito é um termo poli semântico, que possui várias definições. É impossível definir o Direito como uma coisa só, pois temos o Direito Positivo, o Direito Natural, O Direito Subjetivo, ou seja, para cada um desses tipos temos umas definição diferente.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
Resposta: Os dois. O direito tanto atua como instrumento de controle social, de modo a evitar/conciliar conflitos, com o objetivo de manter a ordem na nossa sociedade, e também coexiste como garantidor da segurança do homem na sociedade , preservando os direitos humanos e penalizando/punindo comportamentos sociais que vão contra as normas. E adota as transformações sócias também, o Direito se aplica conforme a sociedade é, quando ela vai se transformando o direito vai se adaptando a ela
Caso