ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS
Evair Júnior Bendetti¹
INTRODUÇÃO No Brasil vem aumentado os casos de união estável entre homossexuais. Naturalmente após algum tempo de coabitação, como todas as pessoas, esses casais passam a desejar filhos, levando-os a ideia de adoção. Em pleno século XXI este tema vem ganhando força e gerando muitas polêmicas e debates no Brasil, pelo fato de que a nossa constituição não foi criada visando essa nova forma de família, deixando assim muitas lacunas e dúvidas, além de nos mostrar a fragilidade constitucional em termos de homossexualidade.
METODOLOGIA Esse estudo foi baseado em constante e intensa pesquisa de textos e artigos ligados ao tema. Visando sempre a leitura e a análise crítica, como também a interpretação do material lido. Também foram consideradas as ações e opiniões da sociedade em relação ao tema.
RESULTADO DA PESQUISA Deu-se um grande e promissor passo na luta pelo direito para formação de famílias homoafetivas, no dia 05 de maio de 2011, quando o STF reconheceu o direito da união contínua de pessoas do mesmo sexo como um novo modelo de família, sendo assim essas famílias passam a ter o direito de adoção de crianças, podendo formar uma família como qualquer outra. “A homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família? Em regra não pode por força de duas questões abominadas pela
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¹Aluno do curso de direito da Universidade Regional Integrada Campus de Frederico Westphalen (URI-FW)
Constituição: a intolerância e preconceito”, afirma o Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (FOLTZ, 2011, [n.p.]). A tão polêmica adoção tornou-se a melhor e mais eficaz saída para as famílias homoafetivas realizarem o sonho da paternidade ou maternidade, pois para dois homens ou duas mulheres poderem ter filhos biológicos precisariam de uma barriga de aluguel que geraria o filho e depois doasse de livre e espontânea vontade ao casal