Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Objetivou p legislador conscientizar a sociedade no que concerne à preservação dos direitos da criança e do adolescente. Como assinalado, o servidor público possui a obrigação de comunicar qualquer irregularidade nessa matéria, sob pena de cometimento de infração.
Dessa forma foi o decidido pelo TJSP quanto ao responsável por jogo de bilhar, devendo obedecer ao estatuído no art. 70.
Infração – Estabelecimento comercial autuado em virtude da presença de adolescente no recinto, jogo de bilhar – Auto de Infração formalmente perfeito – Artigo 70 do ECA – Dever de vigilância compete ao responsável pelo estabelecimento – Negado provimento ao recurso.
O Procurador de Justiça opinou pelo improvimento do apelo.
O auto da infração que deu origem ao procedimento instaurado foi lavrado de forma regular, nos moldes do que prevê o artigo 194 da Lei Federal nº 8.069/90, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente, encontrando-se formalmente perfeito. Identificou a pessoa do autuante e relacionou uma testemunha dos fatos, que também assinou o auto.
O apelante inobservou o dever geral de prevenir ocorrência de ameaça ou violação aos direitos de adolescentes (artigo 70 do ECA).
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O legislador prevê o direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, seguindo-se normatização dos arts. 74 a 80. Dessa forma, as diversões e os espetáculos são regulamentados pelo Poder Público.
De outra forma, prevê o direito a produtos e serviços, também limitando-os por meio de regulamentação dos arts. 81 e 82. Incluem-se entre os produtos revistos e publicações e, entre os serviços, os de hospedagem.
Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei