Adoçaõ para o direito
A adoção é o ato de aceitar a criança de forma voluntária, e legal diante da lei. Um ato de desejo de ter um filho (a), uma realização materna, para a maioria das mulheres. As crianças adotadas, geralmente são frutos de abandono ou rejeição dos pais biológicos.
A adoção vai além de adotar, é educar, oferecer conforto, amor e carinho proporcionando na consciência da criança que ela, realmente faz parte daquela família, é ter uma responsabilidade, ser uma referencia, ou seja, um exemplo. É desenvolver no seio da família, ter uma estrutura familiar. A formação de famílias de crianças adotadas tem a forte característica, que é por uma construção familiar que envolve muitos aspectos, dentre eles: jurídicos, sociais e psicológicos implicados. A adoção é um processo não apenas judicial, mas psicológico também. Os pais e a criança têm que ter um preparo psíquico, para caminharem em todas as etapas, e se adaptarem com a pessoa adotada, e se tem a capacidade de cuidar daquela criança, é fundamental. O aspecto social também é englobado, pois precisam proporcionar uma boa educação, alimentação, vestimentas, ou seja, bons cuidados. Ressaltando que a questão de bons cuidados não é luxo ou capricho, e sim uma qualidade de vida digna.
A nova lei da adoção, lei nº. 12.010/2009 preconiza que o prazo máximo de permanência de crianças em programa de acolhimento institucional deve ser de dois anos, salvo necessidade comprovada, ou seja, deve ser de caráter provisório. Observa-se que grande parte dos abrigos acaba assumindo um caráter permanente. Neste trabalho abordaremos o conceito, o processo, o motivo entre outros aspectos importantes da adoção.
Motivo Os casais que buscam a adoção para de terem uma criança, uma das principais causas é a impossibilidade de gerarem filhos biológicos, mas que possuem um vontade muito grande de exercerem o papel de pai e mãe. A maioria dos casais ao descobrirem a infertilidade, traçam uma meta de possibilidades entre as