adoçao
ADOÇÃO À BRASILEIRA Denomina-se “adoção à brasileira” aquela em que o casal registra o filho alheio em seu nome. Na maior parte das vezes, a opção por esse meio decorre da pressa em se ultimar a “adoção”, uma vez que o procedimento adotivo é demorado. Em outros casos, talvez, para ocultar a origem do filho. As consequências que podem advir de tal procedimento são sérias. A primeira é que o registro pode ser anulado, extinguindo-se a relação de filiação. A segunda é a repercussão na área penal. Com efeito, o art.242 do Código Penal pune o delito daquele que der “parto alheio como próprio, registrar como seu o filho de outrem...”. A pena é de reclusão de dois a seis anos e, quando o crime é praticado com reconhecida nobreza, ou seja, quem registrar, como próprio, filho de sua noiva, por exemplo, com o consentimento desta, imbuído de reconhecida nobreza, almejando a segurança e bem estar do menor, a quem se viu apegado sentimentalmente, detenção de um a dois anos. Nessa hipótese o juiz poderá deixar de aplica-la. Há, em nosso meio, casos, de avós que registram os netos (filhos de mães solteiras) como seus filhos, com evidente intuito de protegê-los. De qualquer modo, ainda que seja para preservar o bem estar do menos, não se deve permitir que o